Processo civil. Tributário. IRRF. Repetição de indébito. Prescrição decenal. Lei complementar n. 118/05. Declaração de inconstitucionalidade formalidade. 1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se ao requerimento de juntada acórdão do AI nos Embargos de Divergência no RESP 644.736/PE, da Corte Especial do STJ, com o fito de cumprimento do requisito formal sob pena de inadmissibilidade do recurso extraordinário. 2. Inexiste, in casu, a suposta necessidade de juntada aos autos do AI nos Embargos de Divergência no RESP 644.736/PE, da Corte Especial do STJ, porquanto o aludido julgado restou publicado na imprensa oficial em 27.8.2007. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-EDcl-REsp 870.331; Proc. 2006/0159313-8; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 191)
Precisa estar logado para fazer comentários.